A Resolução
USP-6.061, de 27/2/12 e a Portaria GR-5559,
de 27/3/12, alteraram a denominação
de Coordenadoria do Campus para Prefeitura
do Campus USP de São Carlos.
Clique
aqui para acessar a página do Diário
Oficial, onde consta a definição
da nomenclatura e, consequentemente a alteração
do estatuto e do regimento da Universidade.
---------
A Coordenadoria
do Campus de São Carlos (CCSC) foi
criada em dezembro de 2008 (Resolução
GR 5498), por meio de um processo de transformação
da antiga Prefeitura do Campus Administrativo
de São Carslos – PCASC. As mudanças
fazem parte do projeto de descentralização
da atual gestão da Universidade.
REITORIA
Resolução
USP-5.498, de 23-12-2008
Dispõe sobre a implantação
das Coordenadorias
dos Campi e do Quadrilátero Saúde/Direito
da USP
A Reitora
da Universidade de São Paulo, com fundamento
no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista
o deliberado pelo Conselho Universitário,
em sessão realizada em 16-12-2008,
e considerando:
a dimensão
alcançada pela USP, o que conduziu
ao aumento expressivo do número de
processos nos diferentes setores administrativos
e acadêmicos da Universidade, bem como
a complexidade desses procedimentos; e
a necessidade
de descentralizar atividades do Órgão
Central, a fim de promover maior eficiência
e agilidade nos assuntos relacionados às
áreas jurídica, de espaço
físico, internacional, de assistência
social, de acidentes de veículos oficiais
e de comunicação social, baixa
a seguinte resolução:
Artigo 1º
- As atuais Prefeituras dos Campi de Ribeirão
Preto, São Carlos, Bauru, Luiz de Queiroz,
Pirassununga e CUASO (Capital) ficam transformadas
em Coordenadorias.
Artigo 2º
- Ficam criadas as Coordenadorias do Campus
de Lorena e do Quadrilátero Saúde/Direito,
este último formado pela Faculdade
de Medicina, Faculdade de Saúde Pública,
Escola de Enfermagem, Instituto de Medicina
Tropical e Faculdade de Direito.
Artigo 3º
- A Coordenadoria de cada Campus e do Quadrilátero
Saúde/Direito será dirigida
por um Coordenador e um Vice-Coordenador,
escolhidos pelo Reitor, ouvido o Conselho
Gestor do respectivo Campus ou do Quadrilátero
Saúde/Direito.
Parágrafo
único - O Vice-Coordenador substituirá
o Coordenador em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º
- Ao Coordenador de cada Campus e do Quadrilátero
Saúde/Direito compete:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito
da Coordenadoria, as normas da Universidade
de São Paulo;
II - apresentar trimestralmente, ao Conselho
Gestor do Campus ou do Quadrilátero
Saúde/Direito, relatório das
atividades desenvolvidas no período,
devidamente instruído com indicadores
e resultados;
III - administrar, coordenar e acompanhar
a execução das atividades da
Coordenadoria do Campus ou do Quadrilátero
Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes
institucionais traçadas pelos Órgãos
da Administração Central, representados
no Campus ou no Quadrilátero Saúde/Direito;
IV - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor
do Campus ou do Quadrilátero Saúde/Direito,
anualmente, a proposta orçamentária,
de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Conselho Universitário;
V - elaborar, anualmente, relatório
das atividades desenvolvidas nos doze meses
anteriores, devidamente instruído com
indicadores e resultados, enviando-o ao Conselho
Gestor do Campus e do Quadrilátero
Saúde/Direito;
VI - exercer o poder disciplinar no âmbito
da Coordenadoria;
VII - informatizar os procedimentos administrativos
para otimizar a gestão.
Artigo 5º
- Em cada Campus e no Quadrilátero
Saúde/Direito da USP será criado
um Conselho Gestor, cuja composição
e competência são definidas no
Regimento Geral e no Regimento do respectivo
Campus e do Quadrilátero Saúde/Direito.
Parágrafo
único - No Campus de Lorena, a função
do Conselho Gestor será exercida pelo
Conselho Técnico- Administrativo da
Escola de Engenharia de Lorena.
Artigo 6º
- As Coordenadorias de que tratam os artigos
1º e 2º, bem como o Conselho Gestor
referido no artigo 5º, serão implantados
no prazo de até 180 dias.
Artigo 7º
- Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.

|